A passagem à situação de Reserva.
Um direito inalienável dos militares da GNR e contrapartida justa para aqueles que, ao longo das últimas três décadas, trabalharam mais horas semanais do qualquer outro corpo das Forças e Serviços de Segurança em Portugal.
Os militares da GNR foram e continuam a ser sujeitos a um quadro legal que impõe restrições de direitos laborais que outros não têm, decorrentes da sua dupla condição policial e militar — condição especial que deve merecer um reconhecimento diferenciado por parte do Estado Português.
O direito à manutenção da Reserva, sem qualquer tipo de restrição aos 55 anos de idade e 36 de serviço, não é um privilégio dos militares da GNR. Constitui, sim, um imperativo de justiça para com aqueles a quem, ao longo da sua vida profissional, foi exigido um sacrifício suplementar.
“Dignificação e Profissionalismo”












