Comunicado: Direito de Resposta – Declarações de Miguel Sousa Tavares
No dia 04 de julho de 2024, no programa 5ª coluna da CNN Portugal, na sua condição de comentador, o Sr. Jornalista Miguel Sousa Tavares, teceu variadíssimas considerações relativas à questão do processo negocial que tem em vista a reparação da enorme injustiça criada pelo governo anterior, ao valorizar todos os funcionários da PJ, esquecendo-se dos elementos das Forças de Segurança, GNR e PSP.
Felizmente vivemos em Portugal num regime democrático e onde os cidadãos tem direito à livre expressão, direito inalienável que a ANSG muito respeita e pretende ver preservado, no entanto, parece-nos inapropriado que alguém que é comentador, no caso o Sr. Jornalista Miguel Sousa Tavares, possa ter a veleidade de emitir “opiniões pessoais” que fomentam a formulação da opinião pública, baseados numa total ausência de conhecimento sobre a matéria que está em causa, visível na ausência de rigor, sensibilidade e assertividade.
Procuramos rebater ponto a ponto aquilo que se afigura inaceitável:
- À afirmação que as estruturas representativas da PSP e GNR não cederam um cêntimo aos 400 euros, é absolutamente falso, pois o valor inicialmente colocado em cima da mesa negocial pelas estruturas representativas dos profissionais foi de 612 euros, valor que garantiria a equiparação da valorização dada aos Inspetores da Polícia Judiciária, portanto as estruturas já cederam 212 euros.
- Relativamente à afirmação referente do grau académico de todos os Inspetores da PJ serem licenciados, tal afirmação é falsa, ainda existem nos quadros da Polícia Judiciária Inspetores que não são licenciados, alguns também provenientes do extinto SEF. Importa também reforçar que o risco da missão policial, resulta diretamente do perigo a que os elementos das forças e serviços de segurança são expostos na sua atuação diária e nas situações em que se envolvem fruto da dinâmica do serviço policial de rua, pelo que, jamais o grau académico que possuem poderá ser um fator que sirva de barómetro para tal quantificação.
- Importa esclarecer que os militares da GNR se distribuem em três Categorias Profissionais, nomeadamente Oficiais, Sargentos e Guardas, sendo que, os Oficiais da GNR possuem o Grau académico de Mestre atribuído pela Academia Militar, bem como, também os Sargentos da GNR possuem formação Superior que lhes é ministrada no Instituto Politécnico Militar, possuindo ambas Categorias o Grau 3 de complexidade funcional em paridade com os Inspetores da PJ.
Importa também realçar que no seio da Guarda, existe um elevado número de militares das três Categorias profissionais, com formação superior, no entanto não é isso que está em discussão, pois os vencimentos na PJ já se apresentam superiores aos que se encontram em vigor na GNR, nomeadamente nas Categorias de Sargentos e Guardas, mas também na categoria de Oficiais, onde um Mestre inicia a sua carreira a receber menos do que um Licenciado da PJ, estamos a ressalvar factos e não a nossa opinião.
Nesses termos, importa que se esclareça a opinião pública, pois as afirmações produzidas pelo Comentador Miguel Sousa Tavares, menorizam o valor profissional das funções policiais exercidas pelos militares da GNR, criando a ideia de que um suplemento que compensa de forma remuneratória o risco da missão policial daqueles que intervém essencialmente em primeira linha, não apenas em ações musculadas e planeadas, se quantifica com base nas habilitações literárias de cada servidor do Estado, o que é ridículo e demonstra a falta de sensibilidade e conhecimento policial do comentador.- O Senhor Jornalista Miguel de Sousa Tavares, refere que os Inspetores da PJ não recebem qualquer outro suplemento, ao contrário da PSP onde existem 8 suplementos, algo que é completamente falso e que engana a opinião pública, na PJ à luz da Portaria n.º 10/2014 de 17 de janeiro, existem os seguintes Suplementos remuneratórios: o Suplemento de Piquete; o Suplemento de Prevenção; o Regime de Turnos e o Valor Hora Extra, com valores que compensam essas funções na PJ em montantes bastante superiores aos praticados nas Forças de Segurança GNR e PSP, para os mesmos regimes de prestação de serviço muitas vezes com valores 3 vezes superiores, devendo vincar-se que não existe pagamento de horas extras na GNR.
- Sobre o facto elencado pelo comendador Miguel Sousa Tavares, referindo que os profissionais da GNR e PSP realizarem serviços remunerados e os profissionais da PJ não os realizarem, importa salientar que na PJ existe pagamento de Horas extras, sendo nesse regime que são executados os Serviços remunerados na GNR e PSP, ou seja, fora das horas de serviço. Importará salientar que muitos Inspetores da PJ exercem outras funções remuneradas, em regime extra PJ, nomeadamente ao nível da docência e outras, as quais são desempenhadas também fora do seu horário de serviço, noutras entidades públicas ou privadas, pelo que o profundo desconhecimento do Comentador se traduz na desinformação dos telespectadores.
- Permitiu-se o Comentador de forma cirúrgica referir-se a uma operação que a PJ levara a cabo naquele dia, dizendo que tal não cabe à PSP, esquecendo-se das centenas de Operações que diariamente a GNR e PSP efetuam, também no âmbito da Investigação Criminal, desconhecendo o Comentador certamente que aproximadamente 90% das Investigações criminais realizadas em Portugal, são efetuadas pela PSP e GNR, nas quais são detidos milhares de cidadãos perigosos.
Importa ainda que se esclareçam os Portugueses, pois as levianas afirmações do Comentador Miguel de Sousa Tavares, acerca da Operação realizada pela PJ naquela data, podem fazer esquecer que nas diversas operações realizadas pela Polícia Judiciária, sempre que seja necessária intervenção tática, ela é realizada pela GNR ou PSP, dependendo da área de Jurisdição.O Sr. Jornalista Miguel de Sousa Tavares comenta a afirmação do Sr. Primeiro-ministro “nem mais um cêntimo” dizendo que é de quem começou a fazer contas e finalmente percebeu que não vai haver dinheiro para todos, e percebeu!, permitindo-se com esta afirmação desculpabilizar que se pretenda valorizar apenas em 300 euros o risco dos elementos da GNR e PSP, quando na Polícia Judiciária todos os funcionários foram valorizados em média 537 euros, mesmo aqueles que não são Polícias, sendo importante realçar que até aqueles que não são polícias, os Seguranças da PJ, nem tão pouco agentes de autoridade ou órgãos de Polícia Criminal, receberam uma valorização muito superior aquela que o Governo pretende atribuir aos elementos da GNR e PSP.
Como tal, importa que a opinião pública perceba a razão pela qual as estruturas exigem, como mínimo, uma valorização de 400 euros, pois essa é a única via que permite a qualquer Guarda ou Agente receber pouco mais que um Segurança da PJ, funcionários que não são Polícias!
Perante as afirmações produzidas, certamente o Sr. Jornalista Miguel Tavares desconhece o Princípio da Igualdade plasmado na Constituição da República Portuguesa, sendo que o Estado deve tratar por igual aquilo que é essencialmente igual e por diferente aquilo que é essencialmente diferente.
Dignificação e Profissionalismo!
Lisboa, 05 de julho de 2024
A Direção”
Dignificação e profissionalismo













