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A passagem à situação de Reserva.

ArtigoJN_31OUT2025

A passagem à situação de Reserva.
Um direito inalienável dos militares da GNR e contrapartida justa para aqueles que, ao longo das últimas três décadas, trabalharam mais horas semanais do qualquer outro corpo das Forças e Serviços de Segurança em Portugal.

Os militares da GNR foram e continuam a ser sujeitos a um quadro legal que impõe restrições de direitos laborais que outros não têm, decorrentes da sua dupla condição policial e militar — condição especial que deve merecer um reconhecimento diferenciado por parte do Estado Português.

O direito à manutenção da Reserva, sem qualquer tipo de restrição aos 55 anos de idade e 36 de serviço, não é um privilégio dos militares da GNR. Constitui, sim, um imperativo de justiça para com aqueles a quem, ao longo da sua vida profissional, foi exigido um sacrifício suplementar.

“Dignificação e Profissionalismo”

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